Deliberação ARSESP Nº 476 DE 07/03/2014


 Publicado no DOE - SP em 8 mar 2014


Dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto a serem aplicadas no Município de Mairinque.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretoria da Arsesp,

Considerando os termos do Convênio de Cooperação celebrado em 30.06.2010, bem como as disposições dos incisos IV e V do artigo 10 e do artigo 11 da Lei Complementar 1025 de 7 de Dezembro de 2007 e artigo 39 da Lei 11.445 , de 05.01.2007;

Considerando o disposto na cláusula 20 do Contrato de Concessão 79/2010 firmado entre o Município de Mairinque e a concessionária Saneaqua Mairinque S/A;

Considerando a Nota Técnica ARSESP Nº NT/F/002/2014;

Considerando as tarifas atualmente vigentes autorizadas pela ARSESP através da Deliberação 404/2013,

Decide:


Art. 1º Proceder ao reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto que compõem a estrutura tarifária vigente no Município de Mairinque.

Art. 2º Os novos valores das tarifas de água a serem aplicados pela concessionária são apresentados no Anexo I e correspondem às tarifas autorizadas pela Deliberação ARSESP 404 de Março/2013 corrigidas pela variação do IGP-M no período de fevereiro/2013 a fevereiro/2014, conforme estabelecido no item 20.2 do Contrato, que foi de 5,7677% (cinco inteiros, sete mil seiscentos e setenta e sete décimos de milésimos por cento).

Art. 3º As tarifas para o serviço de esgotamento sanitário correspondem a 100% das tarifas de água nas economias onde o esgoto coletado dispõe de tratamento e 80% nas economias sem tratamento.

Art. 4º Para todas as economias o valor da conta será calculado considerando-se um consumo mínimo de 10 m3 por mês.

Art. 5º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis às faturas emitidas a partir de 10.04.2014, desde que comunicados aos usuários, pela concessionária, com 30 dias de antecedência.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I -

TARIFAS DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE
CATEGORIAS DE USUÁRIOS FAIXAS DE CONSUMO MENSAL (m³/econ.) TARIFAS DE ÁGUA (R$/m3)
RESIDENCIAL SOCIAL 00 a 10 0,58
11 a 20 0,93  
21 a 30 1,98
31 a 50 2,88
Acima de 50 3,41
RESIDENCIAL 00 a 10 1,78
11 a 20 2,44
21 a 50 3,77
Acima de 50 4,48
COMERCIAL NORMAL, INDUSTRIAL E PÚBLICA SEM CONTRATO 00 a 10 3,54
11 a 20 4,17
21 a 50 6,80
Acima de 50 7,97
COMERCIAL E ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 00 a 10 1,78
11 a 20 2,08
21 a 50 3,37
Acima de 50 3,99
PÚBLICAS COM CONTRATO 00 a 10 2,65
11 a 20 3,10
21 a 50 5,06
Acima de 50 5,94
Índice de Reajuste: Variação IGP-M Fev2013-Fev2014 5,7677%