Decreto Nº 3538-R DE 28/02/2014


 Publicado no DOE - ES em 6 mar 2014


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1 º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.181, com a seguinte redação:

"Art. 1.181. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade tenha sido fixado a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão enviar ou retificar, até 30 de abril de 2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a março de 2014." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 28 de fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda