Decreto Nº 15485 DE 20/02/2014


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 fev 2014


Altera o Decreto nº 14.060/2010.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:


Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 11. [.....]

[.....]

§ 6º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 34 da Lei nº 8.616/2003 , entende-se como obstrução parcial do logradouro público aquela que ultrapassar um terço da largura total da via.". (NR)

Art. 2º O Decreto nº 14.060/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. As obras ou serviços em logradouros públicos consistentes na substituição ou subtração de mobiliário urbano independem de prévio licenciamento, exceto quando se tratar de obras que danifiquem e ocasionem a necessidade de recomposição do logradouro público.

Parágrafo único. O início da execução das obras ou serviços de que trata o caput deste artigo deve ser notificado à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.". (NR)

Art. 3º O art. 26 do Decreto nº 14.060/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 26. [.....]

[.....]

§ 6º Excetua-se do impedimento a que se refere o § 5º deste artigo a realização de obra e a execução de serviço de manutenção e reparo relacionado às atividades essenciais elencadas no art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989, quando couber, desde que a não realização da intervenção possa representar risco à continuidade do serviço público.". (NR)

Art. 4º O art. 29 do Decreto nº 14.060/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 29. [.....]

Parágrafo único. O projeto a que se refere o inciso II do caput deste artigo deve ser apresentado conforme padrão de representação a ser estabelecido pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana.". (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte