Resolução SEFAZ Nº 9 DE 11/02/2014


 Publicado no DOE - RS em 20 fev 2014


Altera a Resolução nº 3, de 21 de janeiro de 2013, que disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais que especifica, emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha.


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O Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 6º da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e no § 3º do art. 12 do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012,

Resolve

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 3, de 21 de janeiro de 2013:

I - No art. 2º, o parágrafo único fica renumerado para § 1º, e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, os arquivos digitais conterão apenas os documentos fiscais que contenham o CPF do consumidor."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013.

André Luiz Barreto de Paiva Filho

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício