Decreto Nº 2012 DE 17/02/2014


 Publicado no DOE - SC em 18 fev 2014


Introduz as Alterações 3.369 e 3.370 no RICMS/SC-01.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.369 - O inciso IV do art. 15 de Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

IV - ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.31.00 da NBM/SH - NCM (Lei nº 10.297/1996, art. 43);

....." (NR)

ALTERAÇÃO 3.370 - O § 3º do art. 223 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 223. .....

.....

§ 3º Fica autorizada aos fornecedores de bens e materiais destinados ao uso nos eventos relacionados no inciso VI do art. 2º da Lei federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, a entrega dos bens e materiais diretamente no local da realização dos eventos neste Estado, consignando na Nota Fiscal:

I - no quadro "Destinatário", as informações referentes ao estabelecimento da entidade adquirente; e

II - no campo "Informações Complementares", o endereço efetivo de entrega e a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do § 3º do art. 223 do Anexo 2 do RICMS/SC-01"."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni