Lei Complementar Nº 78 DE 21/01/2013


 Publicado no DOM - João Pessoa em 25 jan 2013


Altera o inciso I, do artigo 156, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


Portal do SPED

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o poder legislativo

DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O inciso I, do art. 156, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 156. ..............................................

I - o profissional autônomo regularmente inscrito como motorista profissional nas seguintes situações:

a) quando proprietário de um único veículo de aluguel por ele próprio dirigido ou dirigido por condutor auxiliar; ou

b) quando não for proprietário de veículo de aluguel, mas o dirija na condição de condutor auxiliar.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 21 de janeiro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito