Decreto Nº 2005 DE 10/02/2014


 Publicado no DOE - SC em 11 fev 2014


Introduz a Alteração 3.368 no RICMS/SC-01.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.368 - O art. 18 do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

"Art. 18. .....

.....

IX - na saída de insumos, medicamentos e ração para outro produtor com quem tenha contrato de parceria em atividade rural.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni