Publicado no DOU em 11 fev 2014
Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Comércio e Indústria Limongi Ltda, CNPJ 56.563.786/0001-00.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 89, de 6 de dezembro de 2011.
IÁGARO JUNG MARTINS