Decreto Nº 13876 DE 03/02/2014


 Publicado no DOE - MS em 4 fev 2014


Acrescenta o inciso V ao caput do art. 2º do Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 115/2003, implementada pelo Convênio ICMS 177/2013, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V ao caput do art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....:

.....

V - o reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no inciso II deste artigo, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada.

....." (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda