Decreto Nº 13875 DE 03/02/2014


 Publicado no DOE - MS em 4 fev 2014


Altera a redação do inciso I do art. 31 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 91/1991, implementada pelo Convênio ICMS 04/2014, celebrado na 212ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 31 do Anexo

I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 .....:

I - as saídas promovidas por lojas francas (free-shops) instaladas nas:

a) zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional, e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;

b) sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o estabelecido no art. 15-A do Decreto-Lei (Federal) nº 1.455, de 7 de abril de 1976;

....." (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de janeiro de 2014.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda