Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 1 DE 31/01/2014


 Publicado no DOU em 3 fev 2014


Ratifica os Convênios ICMS 1/2014, 2/2014, 3/2014, 4/2014, 5/2014, 7/2014 e 8/2014.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 212ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2014:

Convênio ICMS 1/2014 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de equipamentos destinados a projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau solar e qualificação em células solares;

Convênio ICMS 2/2014 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática;

Convênio ICMS 3/2014 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados às empresas afetadas pelas chuvas ocorridas em dezembro de 2013;

Convênio ICMS 4/2014 - Altera o Convênio ICMS 91/1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais;

Convênio ICMS 5/2014 - Altera o Convênio ICMS 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

Convênio ICMS 7/2014 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica;

Convênio ICMS 8/2014 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA