Publicado no DOE - RS em 30 jan 2014
Atualiza os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados ao DETRAN/RS que exercem suas atividades nos Centros de Formação de Condutores - CFCs -, os quais passarão a perceber, a partir de 01.02.2014, o valor bruto de R$ 31,96 (trinta e um reais e noventa e seis centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica que realizarem nos candidatos ao processo de habilitação.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando os termos do art. 22, incisos I, II e X, da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 425/2012;
Considerando a necessidade de atualizar os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos por ocasião das atividades de avaliação dos exames de aptidão física e mental, bem como das avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs;
Considerando a necessidade de alterar os valores pagos aos intérpretes de LIBRAS por hora-aula interpretada;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 113/2013 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2013;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 166/2005 e alterações, que regula e disciplina as vinculações e as atividades desenvolvidas pelos profissionais médicos e psicólogos nos CFCs, bem como a remuneração desses profissionais;
Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 245/2010, 228/2011 e 204/2012, que estabeleceram as normas para cadastramento de profissionais Intérpretes de LIBRAS, bem como sua remuneração;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 328/2005 e alterações;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 464/2013;
Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 21 de janeiro de 2014, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2014;
Considerando o contido no processo de SPI nº 006016-24.44/14-5;
Resolve :
Art. 1 º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados ao DETRAN/RS que exercem suas atividades nos Centros de Formação de Condutores - CFCs -, os quais passarão a perceber, a partir de 1º de fevereiro de 2014, o valor bruto de R$ 31,96 (trinta e um reais e noventa e seis centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica que realizarem nos candidatos ao processo de habilitação.
Parágrafo único. Aplica-se, neste caso, o contido na publicação do Ato Governamental publicado à página 3 do Diário Oficial do Estado de 04 de março de 2008, até a conclusão da tramitação do respectivo processo administrativo.
Art. 2º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais intérpretes de LIBRAS, os quais passarão a perceber, por hora-aula interpretada, a partir de 1º de fevereiro de 2014, o valor bruto de R$ 31,96 (trinta e um reais e noventa e seis centavos), reajustando o valor definido no art. 6º, § 1º, da Portaria DETRAN/RS nº 245/2010 (alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 228/2011)
Art. 3º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos que exercem atividade de perícia nas Juntas Médicas Especiais
do DETRAN/RS e Juntas Médicas e Psicológicas Recursais do DETRAN/RS e CETRAN/RS, os quais passarão a perceber, por perícia realizada, a partir de 1º de fevereiro de 2014, o valor bruto de R$ 63,50 (sessenta e três reais e cinquenta centavos), reajustando o valor definido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 464/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Leonardo Kauer Zinn,
Diretor-Geral.