Decreto Nº 15515 DE 27/01/2014


 Publicado no DOE - PI em 28 jan 2014


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:


Art. 1º A alínea "a" e o caput do inciso XII do art. 14 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. (.....)

(.....)

XII - incidente sobre as operações com energia elétrica, destinadas à empresa de Águas e Esgotos do Piauí S.A., CNPJ nº 06.845.747/0001-27, inscrita no CAGEP sob o nº 19.301.656-7, em regime especial, no período de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2014, observado o seguinte:

a) o imposto diferido deverá ser lançado e recolhido pelo contribuinte, em 30 de janeiro de 2015, independentemente de qualquer ocorrência superveniente, ainda que a operação subsequente não seja tributada, esteja amparada por imunidade, não incidência, isenção ou dispensa do pagamento do imposto.

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA