Decreto Nº 51156 DE 24/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 27 jan 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamentos no disposto no Convênio ICMS 191/2013 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26, publicado no Diário Oficial da União de 30.12.2013, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4206 - No art. 9º:

a) os incisos XL, LXXV, CXXX, CXXXV, CXLI, CLXI e CLXVII passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

"XL - saídas, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2015, de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;"

"LXXV - saídas e recebimentos, no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de maio de 2015, de mercadorias adquiridas em licitações ou contratações efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado;"

"CXXX - saídas, no período de 10 de agosto de 2011 a 31 de maio de 2015, de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz" constante em instruções baixadas pela Receita Estadual;"

"CXXXV - remessas, dentro do território nacional, no período de 18 de abril de 2006 a 31 de maio de 2015, de produtos relacionados no Apêndice XXVIII, destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, desde que efetuadas pela Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia (TBG);"

"CXLI - operações, no período de 6 de junho de 2007 a 31 de maio de 2015, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007;"

"CLXI - operações, no período de 21 de maio de 2010 a 31 de maio de 2015, com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos Portadoras da Gripe A (H1N1);"

"CLXVII - recebimentos, no período de 9 de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2015, decorrentes de importação do exterior, de pós-larvas de camarão e de reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores;"

b) o "caput" dos incisos LXXXIX e CLXXX passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

"LXXXIX - saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 31 de maio de 2015, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima:"

"CLXXX - saídas, até 31 de maio de 2015, de arroz beneficiado:"

c) os incisos CLI, CLII e CLXVIII passam a vigorar com a seguinte redação:

"CLI - no período de 27 de abril de 2009 a 31 de maio de 2015, saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas ao fabricante, promovidas por estabelecimentos de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, autorizadas pelo fabricante, homologadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e listadas em Ato COTEPE, conforme previsto no Convênio ICMS 75/1991 , cláusula primeira, § 3º, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia;

CLII - no período de 27 de abril de 2009 a 31 de maio de 2015, saídas de partes e peças novas em substituição às defeituosas, em virtude de garantia, a serem aplicadas em aeronave, promovidas pelo fabricante, destinadas às empresas referias no inciso anterior, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia;"

"CLXVIII - saídas, no período de 9 de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2015, de reprodutores de camarão marinho produzidos no País;"

ALTERAÇÃO Nº 4207 - No art. 10, o inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - de transporte, no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de maio de 2015, de mercadorias adquiridas em licitações ou contratações efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.