Decreto Nº 35100 DE 24/01/2014


 Publicado no DOE - DF em 27 jan 2014


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências (414ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os artigos 48 e 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 5.215 , de 13 de novembro de 2013,

Decreta:


Art. 1º O caput do artigo 20 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Os contribuintes definidos no art. 12 inscrever-se-ão no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, antes do início de suas atividades." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ