Circular SUSEP Nº 486 DE 23/01/2014


 Publicado no DOU em 24 jan 2014


Dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais.


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(Revogado pela Circular SUSEP Nº 517 DE 30/07/2015):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista na alínea "b" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no artigo 6º da Resolução CNSP nº 188, de 29 de abril de 2008, c/c o caput do artigo 2º e com o parágrafo único do artigo 3º, ambos da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e

Considerando o que consta do processo SUSEP nº 15414.003913/2010-73,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre as instruções complementares necessárias à elaboração do cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição dos resseguradores locais.

Art. 2º Na apuração da parcela do capital de risco baseado no risco de subscrição a que se refere o inciso I do artigo 3º da Resolução CNSP nº 188/2008, aplicam-se apenas as metodologias definidas nos Anexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013, observando-se os seguintes critérios:

I - Para os riscos assumidos no Brasil, as classes de negócio serão definidas de acordo com os grupos de ramos a que pertencem, conforme o seguinte quadro:

Grupo de ramos Classe de negócio
01 4
02 5
03 6
04 (run-off) 7
05 8
06 9
07 11
08 (run-off) 12
09 13
10 15
11 16
12 17
13 14
14 7
15 7

II - Para os riscos assumidos no exterior, será considerada a classe de negócio 17 (dezessete); e

III - Na definição dos segmentos de mercado, deverá ser considerada a região 2 (dois).

Art. 3º Esta Circular entra em vigor a data de sua publicação, ficando revogada a Circular Susep nº 414, de 23 de dezembro de 2010.

LUCIANO PORTAL SANTANNA