Decreto Nº 1970 DE 21/01/2014


 Publicado no DOE - SC em 22 jan 2014


Introduz a Alteração 3.359 no RICMS/SC-2001.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.359 - O § 15 do art. 30-A do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30-A......

.....

§ 15. A atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF de contribuintes usuários será obrigatória no pedido de uso de equipamento ECF, nos termos dos incisos I e II do art. 39 deste Anexo, ou quando determinada pelo Diretor de Administração Tributária, em ato DIAT publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2014.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni