Decreto Nº 1969 DE 21/01/2014


 Publicado no DOE - SC em 22 jan 2014


Introduz a Alteração 3.315 no RICMS/SC-2001.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a Seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.315 - A alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42. .....

.....

§ 5º .....

.....

II - .....

.....

b) na hipótese da alínea "b" do inciso I deste parágrafo, fica condicionado:

1. a que o requerente demonstre que as saídas destinadas a contribuinte detentor do tratamento tributário com base no dispositivo legal citado no inciso I deste parágrafo, realizadas nos últimos 12 (doze) meses, representaram mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total de suas operações de saída; ou

2. a que o destinatário do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento industrial do Estado;

....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni