Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 22 jan 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:


DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO   CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:  
"Livro I, art. 32, CXLVIII Cobre não refinado e ânodos de cobre 156
Livro I, art. 32, CXLIX Produtos de saúde e medicamentos 157
Livro I, art. 32, CL Polipropileno biorientado 158
Livro I, art. 32, CLI Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira 159
Livro I, art. 32, CLII Centros de distribuição que realizem exclusiva-mente operações de venda não presenciais 160
Livro I, art. 32, CLIII Fabricantes de laticínios 161"


b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:


DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO   CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXX Mármores, travertinos e granitos 666
Livro I, art. 23, LXXI Lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol 667
Livro I, art. 23, LXXII Postes de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço 668 "


2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


Ano Mês Valor (R$)
"2014 Fev 19,28"


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.