Decreto Nº 3506-R DE 20/01/2014


 Publicado no DOE - ES em 21 jan 2014


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de janeiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

DINEIA SILVA BARROSO

Secretária de Estado da Fazenda em exercício

ANEXO ÚNICO

DO DECRETO Nº 3.506-R, DE 20 JANEIRO DE 2014.

ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO


ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES
..... .....
10 O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas de sucatas de metais, de papel usado, de aparas de papel, de cacos de vidros; de fragmentos e resíduos de plástico, de borracha ou de tecidos, de sebos, exceto sebo industrial; de osso; de pelanca, de chifre e de casco de animais, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída:
  a) para outra unidade da Federação;
  b) dos produtos resultantes de sua industrialização; ou
  c) para consumidor final.
..... .....
48 O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as saídas internas de couro ou pele em estado fresco, salmourado ou salgado, destinadas exclusivamente a estabelecimentos industriais situados neste Estado, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização ou transformação.
..... ....." (NR)