Decreto Nº 44568 DE 17/01/2014


 Publicado no DOE - RJ em 21 jan 2014


Concede desconto para pagamento do IPVA/2014 na hipótese que menciona .


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-10/001/56/2014,

Considerando :

- a necessidade de desoneração do serviço de transportes coletivos, de forma que o Estado possa contribuir para a modicidade das tarifas;

- a importância social do transporte por ônibus no Estado do Rio de Janeiro; e

- que a maioria dos Estados Federados efetua a desoneração tributária dos transportes por ônibus.

Decreta:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2014, referente a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do poder executivo estadual ou municipal.

Art. 2 º As empresas referidas no artigo 1º, deste Decreto, ficam obrigadas a comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a aquisição ou alienação dos ônibus e micro-ônibus de sua frota a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2014

SÉRGIO CABRAL