Decreto Nº 13868 DE 17/01/2014


 Publicado no DOE - MS em 20 jan 2014


Dá nova redação ao caput do art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Portal do SPED

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 191/2013, de 17 de dezembro de 2013, celebrado na 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 51-A. Fica reduzida, até 31 de maio de 2015, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de forma que a carga tributária seja equivalente a doze por cento do valor das operações, nas saídas de biodiesel (B-100), resultante da industrialização de (Convênio ICMS 113/2006):

....." (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2014.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda