Portaria CAT Nº 6 DE 16/01/2014


 Publicado no DOE - SP em 17 jan 2014


Altera a Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 20.12.2013:

I - a coluna "Sete Voltas" da tabela "8. MARCAS DE OUTROS

FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)":

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Sete Voltas (53)
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml  
de 261 a 400 ml 2,12
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml 3,75
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml  
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA  
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR);

II - a numeração da nota da coluna "Outras Marcas" da tabela "8.

MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)":

"Outras Marcas
(58)

" (NR);

Art. 2º Fica acrescentada a coluna "Festa" à tabela "8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)", com os seguintes valores em reais:

"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Festa (57)
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml 2,17
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA  
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  


" (NR).

Art. 3º Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (57) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/2013, de 20.12.2013:

"(57) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 4º Fica acrescentada com a redação que se segue a nota de rodapé (58) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/2013, de 20.12.2013:

"(58) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela." (NR).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2014.