Portaria CAT Nº 8 DE 16/01/2014


 Publicado no DOE - SP em 17 jan 2014


Altera a Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-21/2010, de 10.12.2010, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 3º da Portaria CAT-102/2013, de 10.10.2013:

"§ 1º Na hipótese de contribuintes emitentes do CT-e, a partir de:

1. 2 de janeiro de 2014, quando prestarem serviço de transporte interestadual nos modais:

a) rodoviário, e estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/2009, de 19.03.2009;

b) aéreo;

c) ferroviário;

2. 01.07.2014, quando prestarem serviço de transporte interestadual nos modais:

a) rodoviário, não estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/2009, de 19.03.2009, e não forem optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) aquaviário;

3. 01.10.2014, quando prestarem serviço de transporte:

a) interestadual rodoviário, não estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/2009, de 19.03.2009, e forem optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) intermunicipal." (NR).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes indicados no item 1 do § 1º do artigo 3º da Portaria CAT-102/2013, de 10.10.2013, na redação anterior à dada por esta portaria, no que se refere à não emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, Modelo 58, na prestação de serviço de transporte intermunicipal, no período de 02.01.2014 até a data da publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.