Decreto Nº 2094 DE 09/01/2014


 Publicado no DOE - MT em 9 jan 2014


Altera o Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, dispõe sobre o registro e o controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se implementarem mecanismos que garantam efetividade na realização da receita pública e, ao mesmo tempo, possibilitem ao contribuinte a solução de suas pendências perante a Administração Tributária no Estado de Mato Grosso;

Decreta:

Art. 1º Acrescentado os §§ 1º-D e 1º-E ao artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

§ 1º-D. Excepcionalmente, o contribuinte que realizar a opção pelo enquadramento no Simples Nacional, para o ano-calendário de 2014, poderá, observado o disposto no § 1º-E deste artigo e o limite máximo de 36 (trinta e seis) parcelas mensais, usufruir do valor mínimo de parcela prevista no § 1º-C deste artigo, hipótese em que o valor referente a primeira parcela deverá ser recolhido até 31 de janeiro de 2014, independentemente do vencimento previsto no documento de arrecadação.

§ 1º-E. O indeferimento superveniente do pedido de enquadramento no Simples Nacional, implica na impossibilidade de fruição do valor mínimo da parcela prevista no § 1º-C deste artigo.

....."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda