Decreto Nº 31382 DE 08/01/2014


 Publicado no DOE - CE em 10 jan 2014


Altera o Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas, na forma disposta na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustar dispositivos do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013,

Decreta:


Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 2º (.....)

I - destinadas a comerciante atacadista signatário de Regime Especial de Tributação celebrado com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que lhe atribua a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de que trata este Decreto.

(.....) " (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 10 do Decreto nº 31.270 , de 1º de agosto de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA