Ato ICMS/COTEPE Nº 54 DE 28/11/2013


 Publicado no DOU em 10 jan 2014


Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal ( ERT- ECF).


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 206ª reunião extraordinária VIRTUAL, realizada no dia 28 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do ATO COTEPE/ICMS 16/2009, de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o Anexo I, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_04.pdf", tendo como chave de codificação digital a seqüencia "be329f36544e37048d956159757c1020", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5;

II - o Anexo VII:

"ANEXO VII

CÓDIGO DE BARRAS DA ASSINATURA DIGITAL IMPRESSO NO RODAPÉ DO DOCUMENTO EMITIDO

1. O tipo do código de barras ser utilizado para impressão da assinatura digital dos documentos dependerá da parametrização do campo "Endereço de Consulta do QRcode" do comando 3.10.3.4.49. Caso este campo esteja preenchido com a URL de consulta on-line do cupom eletrônico, deverá ser utilizado código de barras pardão QRcode, caso contrário deve ser usado o padrão de código de barras CODE-128 (Conjunto C).

2. Definições de dimensão:

2.1. a altura mínima para o código de barras CODE-128C é de 3 mm;

2.2. o tamanho mínimo do QR code é de 3,5 x 3,5 cm.

3. Para a impressão do CODE-128C, se aplicará aos dados da assinatura a seguinte conversão:

3.1. os 256 bits da assinatura serão divididos em 8 palavras de 32 bits;

3.2. cada palavra será convertida em 10 dígitos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros.

4. As 4 primeiras palavras serão agrupadas e impressas no primeiro código de barras; as 4 últimas no segundo.

Exemplo:

Considerando o resultado anterior: 08 4F 40 88 F0 3B C2 7A 03 4B AA 86 44 E5 99 2A DD 44 F6 BD E0 30 28 66 A5 67 94 ED 6B 46 14 53

Figura

5. Para a impressão do QR code, os dados deverão ser encadeados da seguinte forma:

5.1. primeiramente deverá constar a URL de consulta cadastrada previamente pelo campo "Endereço de Consulta do QRcode" do comando 3.10.3.4.49;

5.2. em seguida deverá constar a seqüência de caracteres "?ns=", acompanhada do número de série fiscal do equipamento ECF;

5.3. por último deverá constar a seqüência de caracteres "&ass=", acompanhada da assinatura composta pelos 256 bits (32 bytes), convertidos para o formato hexadecimal, o que resultará em 64 bytes de texto.

Exemplo:


Considerando o resultado anterior: 08 4F 40 88 F0 3B C2 7A 03 4B AA 86 44 E5 99 2A DD 44 F6 BD E0 30 28 66 A5 67 94 ED 6B 46 14 53

Valor final que deverá constar no QR code:

http://endereco.de.consulta?ns=numerodeserire&ass=assinatura

http://www.sefaz.gov.br?ns=XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX&ass=084F4088F03BC27A034BAA8644E5992ADD44F6BDE0302866A56794ED6B461453

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA