Resolução Administrativa GABIN Nº 95 DE 24/12/2013


 Publicado no DOE - MA em 30 dez 2013


Altera dispositivos do Anexo 4.16 do RICMS/03 que dispõe sobre substituição tributária das operações com pneumáticos.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Convênio ICMS 180/2013, de 6 de dezembro de 2013, alterou o Convênio ICMS 85/1993 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 3º do Anexo 4.16 (Substituição Tributária das Operações com Pneumáticos) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a "MVA ST-original", prevista no inciso I do § 1º deste artigo, é a margem de valor agregado indicada na legislação interna destes Estados.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício