Resolução Administrativa GABIN Nº 89 DE 24/12/2013


 Publicado no DOE - MA em 30 dez 2013


Altera dispositivos do Regulamento do ICMS que trata sobre procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 175/2013, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 59/1995, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 352 do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 352. Caso o início da prestação ocorra em final de semana, no feriado ou na hipótese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, em que não seja possível o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o seu transporte poderá ser realizado sem o acompanhamento do comprovante de pagamento do imposto, desde que:"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício