Lei Complementar Nº 514 DE 27/12/2013


 Publicado no DOM - Porto Velho em 27 dez 2013


Altera dispositivo na Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O artigo 285 da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2014, será aplicado redutor de 10% (dez por cento)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF NASUL

Prefeito

RITA FERREIRA LIMA

Secretária Municipal Adjunta da Fazenda

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município