Lei Nº 2819 DE 30/12/2013


 Publicado no DOE - TO em 31 dez 2013


Altera a Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, que, modificando a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.


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O Governador do Estado do Tocantins :

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

.....

II - 31 de janeiro de 2016, quanto ao disposto no art. 2º;(NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil