Decreto Nº 51084 DE 27/12/2013


 Publicado no DOE - RS em 30 dez 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no art. 25 , III, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

Alteração nº 4163 - No apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXII com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS
"LXXII Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:
a) a saída subsequente seja tributada com alíquota de 12% (doze por cento);
b) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.