Decreto Nº 24107 DE 27/12/2013


 Publicado no DOE - RN em 28 dez 2013


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, a fim de dispor sobre os critérios para a concessão de isenção tributária em relação a veículos utilizados como táxi.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 6.967 de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º O art. 7º, VII, "b",do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

VII - .....

.....

b) estejam comprovadamente registrados no órgão de trânsito na categoria 'aluguel';

..... ". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva