Lei Nº 10155 DE 23/12/2013


 Publicado no DOE - ES em 24 dez 2013


Revoga a Lei nº 10.144, de 13 de dezembro de 2013.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.144, de 13 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado