Decreto Nº 46379 DE 20/12/2013


 Publicado no DOE - MG em 21 dez 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 116 , de 11 de outubro de 2013,

Decreta:


Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

28 (.....) 31.12.2014
(.....) (.....) (.....)
174 (.....) 31.07.2014
(.....) (.....) (.....)

" (NR)

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

65 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 31.07.2014
... ... ... ... ... ... ...

" (NR)

Art. 3º O caput do art. 44-F da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44-F. Em substituição ao estorno de débito do imposto e à recuperação do imposto destacado nas NFSTs ou NFSCs a que se refere o art. 44-E, poderá ser autorizado ao contribuinte, mediante regime especial da Superintendência de Tributação, o creditamento de 1% (um por cento) do valor do imposto destacado nas NFSTs ou NFSCs emitidas até 31 de dezembro de 2015.

..... " (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima