Decreto Nº 46376 DE 20/12/2013


 Publicado no DOE - MG em 21 dez 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21 , de 5 de abril de 2013,

Decreta:


Art. 1º O item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

36 (.....)          
  a) quando tributada à alíquota de 12%: 9,3        
  b) quando tributada à alíquota de 7%: 8,78   0,1088 0,0638 (.....)
  c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0366, para cálculo do imposto: 8,5        
(.....) (.....)          

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima