Resolução CNSP Nº 298 DE 16/12/2013


 Publicado no DOU em 23 dez 2013


Altera a Resolução CNSP Nº 273, de 2012.


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(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 332 DE 09/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 9/2001, na origem, e processo SUSEP nº 15414.002856/2013-58, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.495, de 2009,

Resolveu,

Art. 1º Incluir artigo 5º-A na Resolução CNSP nº 273, de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. O contrato celebrado entre as sociedades seguradoras e os Consórcios do seguro DPVAT deverá conter as seguintes regras para a definição da participação de cada sociedade:

I - 50% da participação total nos Consórcios do seguro DPVAT deve ser definida de forma proporcional ao patrimônio líquido ajustado de cada sociedade participante na data-base de dezembro do ano anterior ao cálculo; e

II - 50% da participação total nos Consórcios do seguro DPVAT deve ser definida com base nas regiões em que as sociedades participantes estão autorizadas a operar, sendo que:

a) primeiramente, deve-se efetuar o cálculo da divisão entre cada região de operação, de forma proporcional ao volume total de prêmios emitidos do seguro DPVAT em cada uma dessas regiões no ano anterior ao do cálculo; e

b) para cada valor obtido na alínea anterior, deve-se efetuar a divisão simples entre o total de sociedades participantes autorizadas a operar naquela região."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

Superintendente