Decreto Nº 1916 DE 12/12/2013


 Publicado no DOE - SC em 13 dez 2013


Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,    e

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007.

Decreta:


Art. 1º O § 10 do art. 9º do Decreto nº 105 de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015." (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.089 , de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - a partir de 1º de janeiro de 2015, quanto à nova redação dada à alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni