Portaria SEF Nº 263 DE 11/12/2013


 Publicado no DOE - DF em 13 dez 2013


Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:


Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, é de 5,58% (cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO