Portaria MTE Nº 1897 DE 09/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Altera a Norma Regulamentadora n.º 34.


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O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

34.4.2. .....

.....

d) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

.....

34.5.2.1. .....

.....

c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do anexo I.

.....

34.11.13.2 A fixação das pranchas sobre as travessas deve ser estabelecida no projeto e feita por meio de abraçadeira e/ou fio de arame recozido, com diâmetro mínimo de dois inteiros e setenta e sete centésimos de milímetro e/ou dispositivo mecânico equivalente que assegure a fixação e não sobressaia do piso do andaime mais do que 5 (cinco) milímetros (0,005m), sem cantos vivos.

.....

34.11.15 É permitida a emenda por sobreposição, desde que:

.....

b) em segmentos não lineares de andaimes e/ou limitados por espaço físico, validada a sobreposição por profissional de segurança no trabalho ou, na inexistência deste, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma.

c) apoiada sobre uma travessa e com pelo menos vinte centímetros para cada lado, criando uma sobreposição de, no mínimo, quarenta centímetros, caso em que é obrigatória a sinalização adequada do local (indicando a existência do ressalto e pintura de uma faixa de alerta no piso), bem como a fixação cuidadosa das pontas, de modo a não permitir que fiquem levantadas do piso.

.....

34.14.2 A elaboração e qualificação do procedimento, bem como a execução e supervisão do ensaio devem ser realizadas por profissional capacitado.

34.14.2.1 Considera-se trabalhador capacitado para realização de testes de estanqueidade aquele que foi submetido a treinamento teórico e prático com carga horária e conteúdo programático em conformidade com o item 5 do anexo I.

34.14.2.2 O trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.


34.14.2.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

.....

Art. 2º Acrescentar os itens 4 e 5 no Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO - da NR-34.

4. Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente

Carga horária mínima: 08 (oito) horas

4.1 Módulo Geral: aplicável a todas as especialidades de trabalho a quente.

Carga horária mínima: 04 (quatro) horas;

Conteúdo programático:

a) Estudo da NR-34, Item 34.5;

b) Identificação de Perigos e Análise de Riscos

•Conceitos de Perigos e Riscos;

•Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;

•APP e APR - Análise Preliminar de Perigos e Análise Preliminar de Riscos.

c) Permissão para Trabalho - PT;

d) Limite inferior e superior de explosividade;

e) Medidas de Controle no Local de Trabalho

•Inspeção Preliminar

•Controle de materiais combustíveis e inflamáveis

•Proteção Física

•Atividades no entorno

•Sinalização e Isolamento do Local de Trabalho;

•Inspeção Posterior para controle de fontes de ignição

f) Renovação de Ar no Local de Trabalho (Ventilação/Exaustão);

g) Rede de Gases (Válvulas e Engates);

h) Ergonomia;

i) Doenças ocupacionais;

j) FISPQ.

4.2 Módulo Específico: aplicável às diferentes modalidades de trabalho a quente:

Carga horária mínima: 04 (quatro) horas para cada uma das modalidades

Conteúdo programático:

4.2.1Atividade com Solda - Riscos e Formas de Prevenção:

•Riscos da Solda Elétrica;

•Radiações Não Ionizantes;

•Gases e Fumos Metálicos;

•Máquinas de Solda;

•Cabos de Solda;

•Eletrodos;

•Circuito de Corrente de Solda;

•Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;

•Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig)

•Riscos na Operação de Goivagem;

•EPI e EPC.

•Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação

4.2.2Atividade com maçarico - Riscos e Forma de Prevenção:


•Riscos no Corte e Solda a Gás;

•Cilindros de Gases;

•Sistemas de Alimentação de Gases;

•Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);

•Mangueiras de Gases;

•Maçaricos.

•EPI e EPC.

4.2.3 Atividades com Máquinas Portáteis rotativas - Riscos e Forma de Prevenção:

•Equipamentos de Corte e Desbaste;

•Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa e Outros;

•Sistema de Segurança;

•Proteção Física contra Faíscas;

•Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;

•EPI e EPC.

4.2.4Outras atividades a quente - Riscos e Forma de Prevenção:

•Conteúdo definido de acordo com a atividade, identificados na APR.

5. Curso Básico de Segurança em Teste de Estanqueidade

Carga horária mínima: 24 (vinte e quatro) horas;

5.1 - Módulo Teórico

Carga horária mínima: 08 (oito) horas;

Conteúdo programático:

a) Estudo da NR-34, item 34.14;

b) Princípios básicos, finalidade e campo de aplicação dos Testes de Estanqueidade;

c) Grandezas físicas;

d) Normas Técnicas e Procedimentos de teste de estanqueidade;

e) Sistema de testes;

f) Características especiais dos sistemas a serem testados;

g) Identificação de Perigos e Análise de Riscos

•Conceitos de Perigos e Riscos;

•Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;

•APR - Análise Preliminar de Riscos.

h) Permissão de Trabalho - PT;

i) Sistemas de Proteção (coletiva e individual);

j) Determinação do isolamento.

5.2 - Módulo Prático Carga horária mínima: 16 (dezesseis) horas;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS