Protocolo ICMS Nº 157 DE 06/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


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Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.