Protocolo ICMS Nº 130 DE 06/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira . Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010.

2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.