Resolução Administrativa GABIN Nº 72 DE 20/11/2013


 Publicado no DOE - MA em 2 dez 2013


Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 116/2013 , de 11 de outubro de 2013, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Prorrogar para 31 de julho de 2014, os efeitos do Anexo 36 (Disciplina as Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia, por Empresa Nacional da Indústria Aeronáutica, por Estabelecimento de Rede de Comercialização de Produtos Aeronáuticos, por Oficina Reparadora ou de Conserto e Manutenção de Aeronaves) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Prorrogar para 31 de dezembro de 2014 o prazo referente ao benefício fiscal de que trata o Art. 10 do Anexo 1.2 (Da Isenção por tempo Determinado) do RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Prorrogar para 31 de dezembro de 2015 o prazo referente ao benefício fiscal de que trata o Art. 7º do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda.