Portaria INMETRO Nº 595 DE 05/12/2013


 Publicado no DOU em 9 dez 2013


Aprova o aperfeiçoamento do Regulamento Técnico da Qualidade para Registrador Eletrônico de Ponto.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria MTE nº 1.510, de 21.08.2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto;
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como a iniciativa deste Ministério de delegar formalmente ao Inmetro as atividades de planejar, desenvolver e implementar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Registradores de Ponto Eletrônico - REP, no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO;

Considerando os entendimentos estabelecidos entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os órgãos técnicos credenciados por aquele Ministério, de acordo com o inciso III do artigo 24 da Portaria MTE nº 1.510, de 21.08.2009, quanto às especificações técnicas para Registradores Eletrônicos de Ponto;

Considerando a necessidade de os Registradores Eletrônicos de Ponto registrarem fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina;

Considerando a importância de os Registradores Eletrônicos de Ponto, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho;

Considerando a necessidade de realizar novos esclarecimentos sobre os requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 494, de 01 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2012, seção 01, páginas 78 a 80,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o aperfeiçoamento do Regulamento Técnico da Qualidade para Registrador Eletrônico de Ponto, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço a seguir:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade foi definida em Portaria específica, que aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

Art. 3º Revogar, na data de publicação desta portaria, a Portaria Inmetro nº 479, de 15 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Registradores Eletrônicos de Ponto, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2011, seção 01, página 719.

Art. 4º Revogar os artigos 11 ao 78 da Portaria Inmetro nº 494/2012, na data de publicação desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA