Decreto Nº 40163 DE 03/12/2013


 Publicado no DOE - PE em 4 dez 2013


Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, relativamente à permissão para impressão e comercialização do mencionado selo fiscal.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente a prazo de exigência dos requisitos de segurança referentes à autorização de empresa gráfica para impressão e comercialização do selo fiscal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º .....

.....

Parágrafo único. Relativamente ao disposto na alínea "a" do inciso III, fica permitida a utilização de certificado que atenda aos requisitos da NBR 15540:2007, durante o respectivo período de validade. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES