Decreto Nº 46356 DE 27/11/2013


 Publicado no DOE - MG em 28 nov 2013


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:


Art. 1º O art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 52. .....

§ 1º O contribuinte que prestar serviço de distribuição de energia elétrica ou de comunicação nas modalidades de rádio, televisão ou telecomunicação, deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "A".

§ 2º A critério do Fisco, outros contribuintes poderão ser obrigados a adotar o leiaute correspondente ao perfil "A"." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima