Decreto Nº 1848 DE 21/11/2013


 Publicado no DOE - SC em 22 nov 2013


Introduz a Alteração 3.238 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.238 - O art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. Fica isenta, até 31 de dezembro de 2014, a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido o disposto nesta Seção, e:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni