Decreto Nº 59751 DE 13/11/2013


 Publicado no DOE - SP em 14 nov 2013


Altera a vigência de dispositivos do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012, que dispôs sobre o licenciamento ambiental da aquicultura


Gestor de Documentos Fiscais

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os prazos a que aludem o § 3º do artigo 12 e o artigo 13 do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012, ficam prorrogados por 1 (um) ano, contado da data de publicação deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2013.