Portaria SEFAZ Nº 774 DE 31/10/2013


 Publicado no DOE - AC em 8 nov 2013


Altera dispositivos da Portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, que estabelece valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975,

Resolve:


Art. 1º A portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica à prestação de serviço de transporte que tenha início no Estado do Acre e atenda, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:

I - sejam realizadas por transportadores autônomos ou empresas transportadoras de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado; (NR)

.....

Art. 2º-A. O transportador deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE no endereço eletrônico www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline, e recolher o imposto devido, obrigatoriamente, na rede bancária autorizada, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2013.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda