Resolução Administrativa GABIN Nº 64 DE 21/10/2013


 Publicado no DOE - MA em 28 out 2013


Acrescenta o art. 529-A ao RICMS/03, que dispõe sobre normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 79/2013 que alterou o Convênio ICMS 81/1993 que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Acrescentar o art. 529-A ao Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 529-A. As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária.

Parágrafo único. "Até que seja feita a alteração do convênio ou do protocolo para tratar da modificação da NCM permanece a identificação de produtos pela NCM original do convênio ou protocolo.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2013.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício